stf sucumbencia A decisão do STF que anulou talvez a parte mais importante da Reforma Trabalhista, a chamada sucumbência, preocupa advogados trabalhistas. Segundo eles, há o risco de grande aumento da quantidade de demandas trabalhistas, com muita gente acionando o Judiciário na base do “se colar, colou”.

A obrigação do pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária pelo lado derrotado na ação trabalhista (a chamada sucumbência), foi estabelecida pela Lei nº 13.467, de 2017 (conhecida como reforma trabalhista). Os apoiadores daquela novidade, agora anulada pelo Supremo, argumentam que ela provocou uma queda no número de reclamações, o que desafogou um pouco o Judiciário.

Porém, há advogados que comemoram a anulação, como a advogada Carolina Mori, advogada da banca Ferraz dos Passos Advocacia. Ela afirmou que a reforma trabalhista fez com que muitos trabalhadores de baixa renda com justas demandas deixassem de buscar seus direitos por medo de serem condenados a pagar os honorários.

“A manutenção dos artigos considerados inconstitucionais desincentivava e inviabilizava, por vezes, que o trabalhador economicamente desfavorecido viesse a assumir os riscos naturais da sua demanda judicial, trazendo total insegurança jurídica para o acesso ao Judiciário”, comentou a advogada.

O mesmo pensamento tem Camilo Onoda Caldas, advogado e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia.

“Trata-se de uma decisão justa e adequada. Na prática, essa medida servia apenas intimidar o legítimo direito de ação dos trabalhadores. Já existem punições para quem litiga de má-fé e, portanto, para as lides temerárias e infundadas. Do ponto de vista jurídico, por sua vez, não fazia sentido impor essa consequência contra trabalhadores que tinham o direito à Justiça gratuita reconhecido, pois a lei, no fundo, resultava na negação da hipossuficiência econômica”, opinou ele.

Justa ou não, o fato é que as ações trabalhistas não só tinham caído em quantidade mas também aumentado em qualidade. Isto porque, antes da Reforma, o comum eram ações com um português precário e com inúmeros pedidos absurdos. Após a Reforma, a quantidade de ações caiu em torno de 30%, e além disso, as ações continham menos pedidos, e a qualidade gramatical tinha aumentado muito.

Se isto se deu por causa da sucumbência, no momento em que ela é anulada, é natural que aumente novamente a quantidade.