escritorio advocacia empresarialHá casos em que a justiça do trabalho isenta de responsabilidade a empresa contratante, desde que atendidos os requisitos. Confira abaixo.

 

É relativamente frequente uma empresa contratar outra empresa para prestar-lhe serviços.

E também é frequente a justiça do trabalho responsabilizar ambas empresas por processos trabalhistas da empresa que prestou o serviço.

Mas há casos em que a própria justiça do trabalho isenta a empresa contratante de responsabilidade, desde que atendidos certos requisitos, como um contrato bem elaborado e claro.

O tribunal do trabalho de MG havia responsabilizado uma empresa contratante pelos processos trabalhistas da empresa que prestou o serviço.

A empresa contratante recorreu à justiça do trabalho de Brasília (TST) para tentar reverter a decisão e com isso se isentar de responsabilidade. E conseguiu.

Esse tipo de caso ocorre quando uma empresa de um determinado setor contrata outra empresa para prestar-lhe os serviços de construção civil.

Se a empresa contratante não for do setor de construção civil, ou seja, se ela for por exemplo, do setor de engenharia química, ela será isenta de responsabilidade.

No caso em questão, uma empresa mineradora havia sido condenada a se responsabilizar pelos débitos da empresa de construção civil que ela havia contratado prestar-lhe serviços. O entendimento foi da justiça do trabalho de MG.

Só que ela recorreu ao TST alegando que não pertencia ao setor de construção civil, mas sim, ao setor de mineração, devendo, por isso, ser isenta de responsabilidade.

O TST deu-lhe razão e absolveu a empresa de responsabilizar-se pelos processos trabalhistas da empresa de construção.

Este é um dos casos em que a própria justiça do trabalho isenta de responsabilidade a empresa que contrata: quando a empresa que contrata é de outro setor que não o da construção civil.

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