blindagem patrimonial Blindagem patrimonial: Família tem sua casa penhorada

Uma prática que tem se tornada cada vez mais comum é a chamada “blindagem patrimonial.”

A blindagem patrimonial consiste em implementar mecanismos jurídicos para que as dívidas não atinjam o patrimônio do devedor.

Segundo o Google Ads, a palavra chave “blindagem patrimonial” é uma das mais procuradas no mecanismo de buscas.

Com as promessas de manter as dívidas da empresa longe do patrimônio, a blindagem patrimonial tem sido cada vez mais buscada por empresários e sobretudo famílias empresárias.

Mas a ferramenta pode trazer mais problemas do que soluções.

Neste aspecto, recentemente a justiça do trabalho de SP manteve a penhora sobre a casa de uma família. O imóvel estava avaliado em R$ 4,5 milhões.

No entendimento da justiça do trabalho de SP, o trabalhador comprovou que a família tinha comprado o imóvel de valor elevado justamente para alegar que se tratava da moradia (e portanto, impenhorável).

Segundo a primeira instância de SP, “é notório que a prática de blindagem patrimonial, ação ilícita com vistas a ocultar patrimônio, ocorre ainda antes do surgimento de dívidas, tratando-se de operação complexa com aparência de legalidade. Não é por outra razão que o artigo 169 do Código Civil prevê que a simulação não convalesce com o tempo, podendo ser declarada a qualquer momento”.

Já o Tribunal de SP corroborou essa interpretação em acórdão. “A intenção de fraudar futuras execuções fica mais evidente quando se avalia o fato de que ele foi colocado em nome da filha, que ainda era menor de idade no tempo da aquisição, com instituição de usufruto em favor do pai executado. Resta evidente que o intuito ali foi apenas a ocultação e a blindagem patrimonial de futuras execuções”, afirmou.

Dada a evidência da fraude, o magistrado reforçou o não reconhecimento da propriedade como bem de família. A própria lei que regulamenta esse instituto dispõe que sua proteção não se aplica à pessoa que sabe ser devedora e adquire, de má-fé, imóvel mais valioso para transferir a residência familiar (art. 4º da Lei 8.009 de 1990).

Atualmente, os devedores respondem a mais de 150 processos trabalhistas, avaliados em mais de R$ 17  milhões.

Processo: 1000867-15.2021.5.02.0242

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 19.10.2021