credito presumido icms pis cofins stfO Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu recentemente o julgamento envolvendo a incidência de PIS e COFINS sobre o crédito presumido de ICMS.

O caso foi ajuizado em 2010 e tratava de incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados do Paraná à empresa OVD Importadora e Distribuidora Ltda. que garantiam a ela crédito presumido de ICMS como redutor do ICMS devido ao Paraná.

Os contribuintes sagraram-se vencedores por 6 votos a 4, mas o ministro Dias Tofoli pediu vista e com isso o julgamento não foi concluído. Importante ressaltar que ainda não há garantia de vitória porque, como o julgamento ainda não foi finalizado, os ministros que já votaram podem ainda mudar de voto.

Ou seja, até agora, o entendimento é o de que não incide PIS e COFINS no crédito presumido de ICMS.

A tese vencedora do ministro Marco Aurélio manteve-se alinhada com o julgamento concluído pelo Supremo em 2013, quando decidiu que os créditos de ICMS oriundos de exportação e transferidos a terceiros não configuram receita, e portanto, os créditos eram isentos de tributação.

Não se pode esquecer que o STJ também possui um outro julgamento favorável às empresas, o de que não incide sobre o mesmo crédito presumido de ICMS o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Cliquei aqui para ler mais.

Assim, há dois casos favoráveis às empresas: (i) isenção de IRPJ e CSLL sobre o crédito presumido de ICMS e (ii) isenção de PIS e COFINS sobre o mesmo crédito presumido de ICMS.

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