O município de Porto Alegre decretou ontem (17/03/2020) situação de emergência e determinou que seja adotadas as seguintes medidas por parte do comércio:

  1. Os estabelecimentos do comércio e serviços em geral deverão higienizar com álcool em gel 70% (ou água sanitária) e biguanida polimérica (ou quartenário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina):
    1. superfícies de toque (trinco das portas, carrinhos, corrimão de escadas rolantes, maçanetas, etc.) no início da atividade e depois a cada 3 horas;
    2. os pisos, paredes e banheiro;
    3. manter à disposição do público e funcionários álcool em gel 70% (setenta por cento);
    4. manter os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos), e quando possível pelo menos uma janela externa aberta, para a renovação de ar;
  2. Além das disposições acima, restaurantes devem também:
    1. dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com buffet;
    2. diminuir o número de mesas até atingir a distância mínima recomendada de 2m entre mesas;
    3.  a lotação não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de prevenção;
  3. A lotação máxima de lojas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI;
    1. Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos.
  4. Proibidas as atividades de casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e similares e Academias, Teatros, Museus, Centros Culturais, Bibliotecas e Cinemas;
  5. Shoppings e centros comerciais devem ser fechados, exceto eventuais serviços essenciais como farmácias e etc.;
  6. Cancelados eventos de qualquer natureza em locais fechados e e também em locais abertos com aglomeração de pessoas superior a 50 pessoas.
  7. Aglomerações particulares em condomínios ficam reduzidas a 30% da capacidade máxima;
  8. Velórios idem ao anterior;
  9. Locais com fluxo superior a 20 pessoas devem disponibilizar álcool e toalhas descartáveis;
  10. Os banheiros públicos e os privados de uso comum deverão disponibilizar sabão, sabonete detergente ou similar, e toalhas de papel descartável e ser higienizados em intervalos de 3 (três) horas. Acaso não possam atender a medida, devem ser fechados;
A inobservância das disposições acima podem acarretar multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará.